quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012


Fenômeno 2012
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.





Uma inscrição de data no Calendário de Contagem Longa Mesoamericano.O fenômeno (português brasileiro) ou fenómeno (português europeu) de 2012 compreende um conjunto de crenças e teorias escatológicas de que eventos cataclísmicos ou de transformação ocorrerão em 21 de dezembro de 2012, data que é considerada o final de um ciclo de 5.125 anos do Calendário de Contagem Longa Mesoamericano. Vários alinhamentos astronômicos e fórmulas numerológicas têm sido relacionadas com esta data.



A interpretação da Nova Era sobre essa "transição" postula que, durante este tempo, o planeta e seus habitantes podem sofrer uma transformação positiva física ou espiritual e que 2012 pode marcar o início de uma nova era..Outros sugerem que o ano de 2012 marca a data final do mundo ou o início de uma catástrofe semelhante. Teorias para o fim do mundo incluem a colisão da Terra com um planeta de passagem (muitas vezes referido como "Nibiru") ou com um buraco negro, ou a chegada do próximo máximo solar.



Estudiosos de diversas áreas têm rejeitado a idéia de que uma catástrofe ocorrerá em 2012. Os principais estudiosos dos maias afirmam que previsões de morte iminente não são encontradas em qualquer um dos clássicos códices maias e que a ideia de que o calendário de contagem longa "termina" em 2012 deturpa a história maia..Os maias modernos não consideram a data significativa e as fontes clássicas sobre o tema são escassas e contraditórias, sugerindo que houve pouco ou nenhum consenso universal entre eles sobre o que a data pode significar.



Adicionalmente, astrônomos e outros cientistas rejeitam as previsões apocalípticas e as classificam como pseudociência, afirmando que os eventos previstos são desmentidos por simples observações astronômicas. A NASA tem comparado os medos em relação ao ano de 2012 com o fenômeno "Bug do milênio" no final da década de 1990, sugerindo que uma adequada análise dos fatos pode impedir temores de um desastre.A ideia de um evento mundial que ocorreria em 2012, baseado em qualquer tipo de interpretação do calendário de contagem longa, é rejeitada e considerada como pseudociência pela comunidade científica internacional.


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Pinterest - Fique atento a esta nova rede social visual

Seguindo as regras que fazem sucesso na internet nos disa de hoje, apresentamos o pinterest , uma nova rede social totalmente visual, ela usa o apelo visual de imagens de todos os generos e gostos, onde as pessoas participantes desta rede "pinam" o que mais gostam...

O pinterest esta crescendo cada vez mais , no Brasil ainda encaminha, mas ja se pode fazer campanhas de vendas bem eficientes, voce que utiliza e trabalha muito com imgens, é um prato cheio para voce se da bem, para o comercio eletronico em geral, há possibilidades incriveis..

Mas por enquanto como nos primordios do orkut voce precisa de um convite para fazer parte, e começar a utilizá-la, o pinterest com certeza veio para ficar.

Confira o artigo completo sobre o pinterest aqui, e teste tudo mesmo

Qualquer duvida estamos por aqui

Divulgue esta nova moda

domingo, 27 de dezembro de 2009

Fecomercio aponta que 54% dos e-consumidores abre spam

por Felipe Dreher 03/08/2009

A Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) ouviu mil consumidores paulistas na tentativa de mapear as fraudes eletrônicas.

O levantamento descobriu que 54% dos entrevistados se interessam por produtos anunciados em mensagens chegam a seus correios eletrônicos por meio de e-mails em massa.

"Se existe o envio de spam é porque existe demanda", justifica Renato Opice Blum, presidente do conselho de tecnologia da informação da associação.

O levantamento apont ainda a que fraudes via internet preocupam 57% dos entrevistados. Outros receios relacionam-se a ver o produto comprado pessoalmente (29%), impacto da taxa de frete na mercadoria (5%) e disponibilização de dados pessoais (2%).

Do total, 76% dos consumidores afirmaram que utilizam software para evitar captação de senhas ou bloqueio de invasão. O estudo revela que 14% dos entrevistados já foram vitima de algum crime virtual. De acordo com a pesquisa, a principal fraude relatada pelos entrevistados refere-se ao desvio de dinheiro de contas correntes, com 37% dos casos.

Em seguida aparecem às compras indevidas com cartões de crédito (24%), uso de dados pessoais (19%), clonagem de páginas pessoais (10%), pagamento e não recebimento do produto (5%), roubo de senhas (3%), propaganda enganosa (1%) e empresa fantasma (1%).

O uso do e-commerce revelou-se uma prática comum para 59% dos ouvidos na pesquisa, que optam pela internet para fazer compras devido a praticidade da ferramenta e atratividade do preço.

Noticia Fonte: http://www.itweb.com.br/noticias/index.asp?cod=59696

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Politica Anti-SPAM

Esta política se baseia nas práticas do "Código de Ética" do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária – CONAR, do "Código de Ética" da ABEMD –Associação de Brasileira de Marketing Direto, bem como de toda a legislação vigente no país e normas internacionais regulando a matéria.
Artigo 1º - O presente código objetiva reger e orientar a comunicação institucional, comercial e publicitária enviada sob a forma de mensagens eletrônicas, sem prejuízo da concomitante aplicação, quando for o caso, da legislação vigente, especialmente em matéria de publicidade, privacidade e proteção ao consumidor.

Artigo 2º - Para os efeitos desse código se define a seguinte terminologia:

Mensagem Eletrônica - é qualquer mensagem, arquivo, dado ou outro tipo

assemelhado de informação enviados por meio eletrônico ou similar, seja ele correio eletrônico, telefone celular, internet ou mensagem instantânea, que se transmite a uma ou mais pessoas em ambiente de rede aberta ou fechada, fixa ou móvel.

Endereço de Correio Eletrônico - é a série de caracteres alfanuméricos utilizados para identificar e localizar remetente e destinatário(s) de uma mensagem de correio eletrônico.

Remetente - é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela emissão da mensagem eletrônica, mas não quem atue como intermediário em relação ao envio da mesma.

Destinatário - é a pessoa, física ou jurídica, a quem a mensagem eletrônica é enviada, excluindo-se aquele que atua como intermediário nesta relação.

Assunto - é o título do tema objeto da mensagem eletrônica, inserido em espaço próprio ou, na falta deste, na primeira linha de texto, e que obrigatoriamente tenha relação de nexo com o conteúdo.

Provedor - é uma empresa prestadora de serviços de acesso, informações ou conteúdo, atividades essas que caracterizam serviços de valor adicionado nos termos e para os fins da Norma 004/95 aprovada pela Portaria SSC/MC nº 148/95 e da regulamentação expedida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

"Opt-in" - é a permissão concedida pelo destinatário, autorizando o envio de mensagens eletrônicas de um determinado remetente.

"Opt-out" - é a opção do destinatário de ser automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços eletrônicos ou banco de dados eletrônico a partir dos quais são enviadas mensagens eletrônicas ou malas diretas digitais.

Mensagem Eletrônica Não Solicitada - é qualquer mensagem eletrônica que não tenha sido previamente solicitada pelo destinatário e que obrigatoriamente deverá ser identificada com a sigla NS (não-solicitado) no campo assunto.

Mensagem Eletrônica Comercial - é qualquer mensagem eletrônica que objetive despertar o interesse dos destinatários por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa.

Mensagem Eletrônica Institucional - é qualquer mensagem eletrônica sem finalidade comercial direta e imediata, mas patrocinada por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa, que objetive prestar informações aos destinatários.

Mala Direta Digital - é qualquer mensagem eletrônica endereçada a um determinado conjunto de destinatários.

Marketing Eletrônico - é a estratégia de comunicação por mala direta digital, que observa os princípios éticos elencados neste código.

"Newsletter" - é o informativo eletrônico específico de determinado remetente, de periodicidade variável, encaminhada a destinatários que tenham previamente se cadastrado junto ao referido remetente ou quem o tenha contratado.

Artigo 3º - "Spam" - é a designação para a atividade de envio de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que não possam ser consideradas nem Marketing Eletrônico, nem Newsletter, e nas quais se verifique a simultânea ocorrência de pelo menos 2 (duas) das seguintes situações:

a) Inexistência de identificação ou falsa identificação do Remetente;

b) Ausência de prévia autorização (opt-in) do Destinatário;

c) Inexistência da opção "opt-out";

d) Abordagem enganosa - tema do assunto da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de acionamento na mensagem;

e) Ausência da sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada;

f) Impossibilidade de identificação de quem é de fato o Remetente;

g) Alteração do Remetente ou do Assunto em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com intervalos inferiores a 10 (dez) dias.

Artigo 4º - Considerar-se-á Mensagem Eletrônica Comercial, ou Institucional eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os seguintes elementos:

a) Remetente Identificável;

b) Legenda Comercial, Institucional ou Publicitária no Assunto;

c) Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico do Remetente;

d) Opções de "opt-in" e "opt-out" visíveis e em plenas condições de utilização eficaz;

e) Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing Direto responsáveis pela remessa;

f) Nome da Marca ou do Anunciante responsável pela remessa;

Artigo 5º - Também não será considerada Spam a atividade de remessa de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que nas quais se verifiquem, em cada caso, alguma das seguintes condições:

a) Haja a prévia e comprovada relação pessoal ou profissional entre o Remetente e o Destinatário;

b) Haja a prévia e comprovada autorização do Destinatário, inclusive pela opção "opt-in", ao Remetente ou para empresas, por este contratadas, para remessa em seu nome e/ou por sua conta;

c) Seja remetida por qualquer Entidade legalmente constituída, exclusivamente aos respectivos membros e ou associados;

d) Seja remetida pelos Provedores de Acesso ou Conteúdo a seus usuários com a finalidade de transmissão de quaisquer avisos que digam respeito à prestação de serviços que constitui o objeto da relação comercial entre uns e outros;

Artigo 6º - Ressalvados os casos previstos no item "d" do artigo anterior, o Destinatário tem o direito de recusar o recebimento de qualquer mensagem eletrônica comercial, Institucional e mala direta digital, bastando, para tanto, que solicite a qualquer tempo sua exclusão do banco de dados da lista de endereços eletrônicos diretamente à empresa remetente ou a quem possa fazer valer esse seu direito.

Artigo 7º - O destinatário que for vítima de Spam poderá informar a empresa que lhe provê o serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, com cópia da respectiva mensagem eletrônica, podendo o referido prestador, se o desejar e por sua conta e risco, tomar as medidas que entender cabíveis visando impedir que o praticante do Spam reincida nessa atividade anti-ética.

Artigo 8º - Essas mesmas medidas poderá o provedor de acesso, enquanto prestador do serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, tomar por sua livre iniciativa e independentemente de provocação de seus usuários, nos termos de política anti-spam que pratique e cujos critérios se recomenda sejam divulgados a seus usuários para que estes, se o desejarem, optem por não ter nenhuma mensagem eletrônica a ele dirigida filtrada e/ou barrada pelo mesmo provedor.

Artigo 9º - O praticante comprovado de Spam e toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, conscientemente, ajudarem na transmissão de mensagens eletrônicas caracterizadoras daquela prática, estarão sujeitos a ser incluídos na Lista de Práticas Não Recomendáveis do Comitê Anti-Spam, com as conseqüências correspondentes e que se encontram elencadas no site www.brasilantispam.com.br que estará permanentemente à disposição para consultas.

Artigo 10º - Independentemente das medidas que os provedores, ou as demais empresas responsáveis pelo gerenciamento do envio e recepção de mensagens eletrônicas, adotem, como previsto nos artigos oitavo e nono acima, deverão encaminhar cópia das eventuais denúncias que lhes sejam encaminhadas pelos respectivos usuários ao Comitê Anti-Spam, que tomará as providências que entender cabíveis contra os responsáveis pela prática de Spam.

Artigo 11º - Para a coleta de informações e dados de consumidores ou Usuários de meios eletrônicos, deve ser observado o seguinte:

a) As informações dos usuários para uso e envio de mensagens eletrônicas deverão ser coletadas para esse fim exclusivo através de formulários de cadastramento nos sites e/ou e-mails; participação em concursos ou promoções; formulários de "e-commerce" ou qualquer outra forma que exponha explicitamente a finalidade de captação das informações;

b) Constará obrigatoriamente do documento eletrônico acima referido a autorização do usuário para o posterior recebimento de mensagens eletrônicas e mala direta digital, que jamais poderá ser presumida;

c) O usuário deverá ter livre acesso e a qualquer tempo ao seu cadastro no banco de dados, seja para retirar seus dados do mesmo, seja para editar seus dados, seja ainda para suspender ou cancelar a autorização antes dada para o recebimento de mensagens eletrônicas ou mala direta digital;

d) É vedada a coleta de quaisquer dados que possam expor o usuário a situações de constrangimento de qualquer tipo;

e) A pessoa física ou jurídica responsável pela coleta de informações deve apresentar ao usuário sua "Política de Privacidade de Dados";

f) A "Política de Privacidade de Dados" acima referida deve descrever claramente como serão utilizadas ou comercializadas as informações coletadas, assim como se serão utilizados "cookies" nos navegadores de acesso à rede internet.

Para saber mais sobre politicas anti-spam acesse o site http://www.brasilantispam.com.br/

sábado, 5 de setembro de 2009

Orkut Marketing - Faça marketing em um dos maiores portais de relacionamento no mundo

ENVIO DE SCRAPS



Sistema Mala Direta Orkut foi desenvolvido para que as pessoas possam alavancar bons negócios no maior portal de relacionamento do mundo.


Segundo pesquisas, 85% dos internautas já compraram produtos e/ou serviços pela internet. Isso significa que nenhuma empresa ou nenhum empreendedor pode desprezar essa poderosa fonte de negócios.


No Brasil, cerca de 67% dos internautas utilizam o Orkut no mínimo uma vez por dia para se relacionar com amigos.


Por isso é um passo essencial usarmos o orkut como uma estratégia de marketing.Pois conseguimos atingir um numero de pessoas consideráveis em comparação a outras mídias. pessoa pode alavancar bons negócios, ele permite enviar mensagens publicitária em massa, de uma forma simples e eficaz. Se a pessoa souber selecionar bem o seu publico alvo e definir bem o perfil que quer atingir, o resultado pode-se chegar a 85% de procura e 25% de negócios concluído, dependendo do produto e/ou serviço que esta sendo ofertado.


Exemplo: Se eu trabalho com lingerie e adquiro o sistema Mala Direta Orkut.Posso fazer publicidade em todas as comunidades relacionadas a pessoas que usam lingerie. Se filtrar bem, como, escolher comunidades de pessoas que gostam de lingerie a possibilidade de uma venda massiva aumentara em 100%.




Qual o vendedor ou empreendedor que um dia não pensou em divulgar o seu produto e/ou serviço em um portal com uma legião de pessoas como o Orkut?


Que só no Brasil tem 28.000.000 Milhões de usuários.

O que estamos oferecendo a você é uma oportunidade de alavancar bons negócios através de um sistema de marketing de baixo custo beneficio.

SMS reduz custo nas Empresas

Em tempos hiper-competitivos, cada centavo faz a diferença. Uma nova forma de reduzir custos que traz junto agilidade e facilidade às empresas: o uso de torpedos para comunicação com revendedores, corretores e representantes - profissionais que geralmente passam o dia em movimento e ficam pouco tempo em frente ao computador.



No lugar do e-mail, geralmente lido no início ou final do dia, entra a instantaneidade do celular. "Antes o ciclo de informações era diário, agora é em tempo real." define Cássio Machado, Diretor de Operações , cujas soluções já são adotadas por empresas como Grupo Amil, Herbalife e Ortobom.


Imagine ter de ligar para centenas de revendedores diariamente - algo inviável para boa parte das empresas. Ao usar torpedos, após meia dúzia de cliques todos são avisados instantaneamente sobre mudanças em produtos, condições de compra, ou mesmo para motivar as vendas!


Além de trazer nova perspectiva para os gestores dessas equipes, ainda reduz os custos de comunicação. Considerando-se o custo total, ligar para um revendedor custa a ligação para o celular, o custo do operador, e às vezes a tarifa de longa distância. Somando-se tudo, o valor de uma ligação pode facilmente ultrapassar um real - além de levar várias horas para uma grande equipe. Através dos torpedos, uma única pessoa comunica-se com centenas de revendedores a cerca de um quarto do valor da ligação.


As perspectivas são boas. Por um lado reduz-se o custo por contato, por outro cria-se a possibilidade de diversas novas aplicações, que vão desde o acompanhamento das metas enviadas automaticamente, até promoções-relâmpago para melhorar o giro de estoque.

Onde o SMS faz a diferença

Beep. Beep. Aperta o botão.



"Marcelo, sua solicitação de suporte


AF2031 foi atendida. Caso queira mais


informações, ligue para nosso 0800."


Tradicionalmente pensamos em comunicação e mídia da mesma forma que a televisão, o rádio ou a revista: igual pra todo mundo. A diferença é que o torpedo é um canal direto, ou seja, uma canal um-a-um. Agora, personalizar não é apenas chamar a pessoa pelo nome, é agregar valor de fato. Como se agrega valor? Agregando serviços, e isso serve para qualquer área, para qualquer segmento. Lembre-se que serviços devem ser úteis sob o ponto de vista do cliente. Sempre.




A comunicação através de torpedos traz um novo mundo de possibilidades. Saber que cada pessoa estará nesse exato momento recebendo aquilo que queremos comunicar, e que é muito provável que ela realmente leia o que enviamos, dá uma sensação de poder. Mas essa sensação deve ser dosada com muito equilíbrio, pois ao mesmo tempo estamos lidando com a privacidade do usuário e a imagem da nossa empresa.



Beep. Beep. Pega o celular.


"Marcelo, sua encomenda está pronta


para ser retirada em nossa loja.


Agradecemos sua preferência!"




Queremos diferenciar, mas também queremos vender. Como aumentar vendas usando o torpedo? Torpedo não vende sozinho. Torpedo não vai solucionar sua estratégia de marketing. Esse é um canal extremamente diferenciado e relevante, que pode ser ponto-chave de sua estratégia, mas torpedo é um meio, e um meio que merece atenção especial.

Coloque-se no lugar do cliente: seu celular toca. O que você espera receber? Você conhece quem mandou? Você pediu que lhe enviassem? Isso é útil para você?




Relevância, serviço, agilidade, inovação. Aí é que o torpedo faz a diferença.


Texto de Cássio Bobsin Machado